JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000491-61.2021.5.17.0005

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000491-61.2021.5.17.0005, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PETROBRAS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DO ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 203 DO TST. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados , tendo em vista que o entendimento acerca da natureza jurídica salarial do adicional por tempo de serviço reconhecida nestes autos está devidamente fundamentada na Súmula nº 203 do TST. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000491-61.2021.5.17.0005. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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