- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2024
- Data de publicação
- 03/05/2024
TST – Agravo 0000491-61.2021.5.17.0005, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DO ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 203 DO TST . No que se refere à integração do anuênio à remuneração do obreiro, observa-se que a decisão regional foi proferida em perfeita consonância com a Súmula nº 203 desta Corte, com a seguinte redação: "GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais." Portanto, devido a natureza salarial do referido benefício, o "quinquênio" integra a base de cálculo das demais verbas para todos os efeitos, motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000491-61.2021.5.17.0005. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
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