JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000491-61.2021.5.17.0005

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/05/2024
Data de publicação
03/05/2024

TST – Agravo 0000491-61.2021.5.17.0005, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 02/05/2024, p. 03/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROBRÁS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DO ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 203 DO TST . No que se refere à integração do anuênio à remuneração do obreiro, observa-se que a decisão regional foi proferida em perfeita consonância com a Súmula nº 203 desta Corte, com a seguinte redação: "GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. NATUREZA SALARIAL (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais." Portanto, devido a natureza salarial do referido benefício, o "quinquênio" integra a base de cálculo das demais verbas para todos os efeitos, motivo pelo qual não merece reparos a decisão agravada. Agravo desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000491-61.2021.5.17.0005. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 02/05/2024. Juntado aos autos em 03/05/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0101143-23.2022.5.01.0482

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 19/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DO ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 203 DO TST . Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela reclamada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No que se refere à integração do anuênio à remuneração do obreiro, observa-se que a decisão regional foi proferida em perfeita consonância com a Súmula nº 203 dest…

Embargos de Declaração 0100243-86.2021.5.01.0284

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 22/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA COM ADOÇÃO DA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NA BASE DO ADICIONAL NOTURNO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA Nº 203 DO TST. Não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, uma vez que, conforme destacado no acórdão embargado, a decisão regional, relativa à integração do anuênio à remuneração do obreiro, foi prof…

Agravo 0000126-19.2021.5.17.0001

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 05/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO). INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA Nº 203 DO TST. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 255, INCISO III, ALÍNEAS "A" E "B", DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . O Regional manteve a sentença que determinou que o anuê…

Agravo 0100243-86.2021.5.01.0284

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, NOS TERMOS EM QUE DISPÕE A SÚMULA Nº 459 DO TST . Quanto à arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o recurso de revista está desfundamentado, nos termos do artigo 896, alíneas "a" e "c", da CLT e da Súmula nº 459 desta Corte, uma vez que a parte não indicou…

Agravo 0100931-05.2022.5.01.0481

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 29/05/2024

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. INTEGRAÇÃO DO ANUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 203/TST. Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que " a gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais " (Súmula 203/TST). No caso em exame, o TRT de origem manteve a sentença, que indeferiu as diferenças salariais decorren…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.