JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101056-50.2019.5.01.0263

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0101056-50.2019.5.01.0263, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. 1) FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE A EMPREGADORA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. EFEITOS EM RELAÇÃO À RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA PELO EMPREGADO. 2) INVALIDADE DO ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO APENAS DA PRIMEIRA DAS 15 (QUINZE) PARCELAS ACORDADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Embargos de declaração desprovidos , ante a inexistência de omissão no julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0101056-50.2019.5.01.0263. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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