JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000115-47.2023.5.08.0202

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000115-47.2023.5.08.0202, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO AMAPÁ – LEI 13.015/2014 – EMPREGADO CONTRATADO POR CAIXA ESCOLAR – NULIDADE DO CONTRATO – NÃO CONFIGURAÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA – SÚMULA Nº 422, I, DO TST – APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Constata-se que a decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema “empregado contratado por caixa escolar – nulidade do contrato – responsabilidade subsidiária do ente público”, por aplicação do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Este óbice, contudo, sequer foi mencionado no agravo de instrumento, visto que a parte agravante, ao desenvolver suas razões de agravo de instrumento, apenas reiterou o mérito do recurso de revista, sem impugnar o fundamento da decisão que denegou seguimento ao seu apelo. 2. A Súmula nº 422, I, desta Corte preconiza que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões recursais não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida, como ocorre neste caso. Precedentes da 2.ª Turma. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000115-47.2023.5.08.0202. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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