JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000041-35.2019.5.02.0314

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 1000041-35.2019.5.02.0314, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501. Embargos de declaração acolhidos para retificar a parte dispositiva do acórdão embargado, afastando a conclusão quanto à improcedência total dos pedidos iniciais e à inversão dos ônus da sucumbência . Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000041-35.2019.5.02.0314. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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