JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001763-44.2012.5.15.0108

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001763-44.2012.5.15.0108, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA MISTA. ADICIONAL NOTURNO SOBRE AS HORAS PRORROGADAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Conforme consta da decisão agravada, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que é devido o adicional noturno quando o empregado permanece em serviço além das cinco horas da manhã, em prorrogação do trabalho noturno, cumprido integralmente, ou na maior parte, em período noturno. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001763-44.2012.5.15.0108. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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