JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001119-87.2022.5.02.0046

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001119-87.2022.5.02.0046, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDENFERIDA EM SENTENÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, incontroverso que a parte deixou de promover o recolhimento das custas processuais quando da interposição do recurso ordinário. Registrou o TRT que "embora a ré não detenha atividade econômica com fins lucrativos (fl. 95), não comprovou que está impossibilitada de realizar o pagamento das custas processuais, pelo que não faz jus ao benefício da justiça gratuita". Assentou o Tribunal Regional que "não se trata, ainda, de hipótese autorizada pela lei para intimação da reclamada a complementar custas, pois não houve qualquer recolhimento e o pedido foi devolvido a este Regional após o indeferimento na origem (art. 1007, parágrafo 2º, do CPC)". Como se vê, por expressa determinação legal, deve o preparo ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para a interposição do apelo. Descabida a intimação da parte para a regularização do preparo, pois o pedido de gratuidade de Justiça foi expressamente indeferido pelo Juízo singular ao prolatar a sentença. Assim, ao deixar de recolher as custas processuais, a ré conduziu seu apelo à deserção. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1001119-87.2022.5.02.0046. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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