- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 14/06/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000408-10.2020.5.20.0001, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. CAPITAL SOCIAL INTEGRAL DA UNIÃO. ATUAÇÃO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SUS. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional decidiu que a EBSERH não goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública por ser empresa pública federal, dotada de personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, submetida ao regime jurídico das empresas privadas. 1.2. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a EBSERH, por atuar em regime não concorrencial, vinculada com a finalidade de prestar serviços gratuitos de assistência à saúde no âmbito do SUS, cujo lucro líquido é reinvestido para atendimento do seu objeto social, faz jus à extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública motivo pelo qual foi dado provimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo da reclamante conhecido e desprovido. 2. EBSERH. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO - SALÁRIO-BASE. DIREITO ADQUIRIDO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que "o adicional de insalubridade ' in casu' já vinha sendo pago à obreira sobre o salário-base, por liberalidade da empregadora, e não sobre o salário-mínimo". Ressaltou que o cálculo sobre o salário-base é mais benéfico e deve ser mantido, por representar direito adquirido. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a adoção do salário-base como base de cálculo do adicional de insalubridade por liberalidade do empregador não contraria a Súmula vinculante 4 do STF. Precedentes da SBDI-1. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000408-10.2020.5.20.0001. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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