JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024176-22.2018.5.24.0001

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
01/04/2025
Data de publicação
11/04/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024176-22.2018.5.24.0001, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 01/04/2025, p. 11/04/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – BASE DE CÁLCULO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. EBSERH – PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA – EXTENSÃO – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao artigo art. 173, § 1º, II, da Constituição da República, dá-se parcial provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EBSERH – PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA – EXTENSÃO As prerrogativas da Fazenda Pública devem ser concedidas à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - Ebserh, por se tratar de empresa estatal constituída com capital integralmente público, vinculada ao Ministério da Educação e que presta serviços essenciais de saúde e de ensino no âmbito dos hospitais universitários, sem explorar atividade econômica. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0024176-22.2018.5.24.0001. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 01/04/2025. Juntado aos autos em 11/04/2025.)
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EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. Constatado possível desacerto da decisão monocrática, deve ser provido o agravo para reexame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1 - EBSERH. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLIC…

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