Embargos de Declaração 0001067-56.2020.5.22.0003
5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADA ADMITIDA, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001067-56.2020.5.22.0003. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/06/2024. J…