JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000173-43.2021.5.22.0004

Relator(a)
Morgana de Almeida
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
29/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000173-43.2021.5.22.0004, Rel. Morgana de Almeida, 5ª Turma, j. 27/05/2026, p. 29/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.022 DO STF. ESCLARECIMENTOS. 1. No caso, de fato, não obstante a Petição nº 674503/2023-8 tenha sido protocolizada em data anterior ao julgamento do agravo, não consta do acórdão embargado qualquer manifestação acerca do pedido de sobrestamento dos autos. Esclarece-se, contudo, que a instauração de IRDR nos Tribunais Regionais implica suspensão dos feitos somente naquelas Cortes, não vinculando o Tribunal Superior do Trabalho. 2. A matéria examinada no Tema 1.022 da Tabela da Repercussão Geral do STF cuida da "possibilidade de despedida sem motivação de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido por concurso público" e, portanto, não guarda pertinência com a controvérsia tratada nestes autos, em que se discute a validade da dispensa imotivada de empregado pela empresa sucessora após a privatização da sociedade de economia mista de origem, sem a observância do procedimento previsto em norma interna da empresa sucedida. 3. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000173-43.2021.5.22.0004. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 29/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000667-97.2012.5.05.0002

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 27/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. NULIDADE DA DISPENSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, e mbora o Tribunal Regional tenha narrado fatos relativos à saúde do obreiro, fundamentou a n…

Embargos de Declaração 0020121-75.2013.5.04.0028

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2026

EMENTA: A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. VALIDADE. TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, destinando-se apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos…

Embargos de Declaração 0000244-64.2012.5.04.0003

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 07/05/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE EMBARGOS. EMPREGADO CONCURSADO DE EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA. APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO CONFERIDA PELO STF NO TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. 1 – O reclamante alega que o acórdão é omisso e contraditório, na medida em que não observou a distinção do presente caso em relação ao Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF, decorrente dos seguintes aspectos: a) empreg…

Embargos de Declaração 0000973-14.2020.5.22.0002

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 09/08/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO . EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no ar…

Embargos de Declaração 0000972-17.2020.5.22.0006

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADO ADMITIDO, POR CONCURSO PÚBLICO, EM SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. REINTEGRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESCLARECIMENTOS. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000972-17.2020.5.22.0006. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 12/06/2024. J…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.