JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000336-57.2019.5.09.0003

Relator(a)
Paulo Regis Machado Botelho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000336-57.2019.5.09.0003, Rel. Paulo Regis Machado Botelho, 6ª Turma, j. 11/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa à responsabilidade subsidiária do ente público e fundamentou a decisão sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC nº 16 e do RE nº 760.931, inclusive com referência expressa à decisão em embargos de declaração proferida naqueles autos, observando a evolução jurisprudencial, em especial, quanto à necessidade de comprovação de culpa e à distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público. Não há qualquer omissão, no aspecto. No caso dos autos, foi registrado que o Tribunal Regional manteve a responsabilidade subsidiária do ente público, uma vez que foi caracterizada sua culpa "in vigilando" diante da ausência de uma conduta fiscalizatória, tendo consignado que "da farta documentação trazida pelo Município acerca do convênio firmado com a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, não se verifica nenhum indício de que tenha ocorrido qualquer fiscalização nesse sentido, o que se confirma pela tese principal da defesa do Município, de que sequer haveria tal obrigação". A imputação de erro de julgamento ao acórdão embargado com pretensão de lhe modificar o conteúdo não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Caso em que não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração que se rejeitam. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000336-57.2019.5.09.0003. Relator(a): PAULO REGIS MACHADO BOTELHO. Data de julgamento: 11/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0000393-64.2022.5.08.0208

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 11/06/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTADO DO AMAPÁ . LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - Foi reconhecida a transcendência jurídica, entretanto foi negado provimento ao agravo de instrumento do ente público. 2 - O acórdão embargado examinou …

Embargos de Declaração 0001020-86.2017.5.09.0670

6ª Turma · Rel. Paulo Regis Machado Botelho · j. 22/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE CURITIBA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE CORREÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . A Sexta Turma do TST negou provimento ao agravo em agravo de instrumento interposto pelo município reclamado . Foi reconhecida a transcendência. O acórdão embargado examinou ex…

Embargos de Declaração 0010118-57.2021.5.15.0066

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 30/04/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO (CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS) . 1. Esta Turma , no acórdão embargado , concluiu indevida a responsabilidadesubsidiáriado ente público em face da ausência de prova pelo reclamante de que o ente público não tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2. Aplicou-se, com ressalva de entendime…

Embargos de Declaração 0000030-33.2020.5.09.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/12/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. COMPROVAÇÃO DE CULPA DO ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE JULGAMENTO. PRETENSÃO MODIFICATIVA ALHEIA À FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1 - Foi reconhecida a transcendência jurídica, entretanto o agravo do ente público não foi provido. 2 - O acórdão embargado examinou a controvérsia relativa…

Embargos de Declaração 0000167-07.2022.5.12.0060

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 02/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO CONSTATADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, af…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.