Agravo em Recurso de Revista 0020666-85.2020.5.04.0001
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/04/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Quanto ao pedido de reabertura do prazo recursal, em que pese a única advogada das agravantes ter apresentado atestado médico que declara sua incapacidade para o trabalho em período que abrangeu todo o prazo recursal, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que apenas a in…