JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000762-70.2021.5.02.0005

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000762-70.2021.5.02.0005, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI 13.467/2017 – RECURSO DE REVISTA INTEMPESTIVO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO. DOENÇA DO PROCURADOR. A jurisprudência desta Corte Superior, já se consolidou no sentido de que o pedido de devolução do prazo recursal por motivo de doença do advogado somente pode ser acolhido se for comprovada a total impossibilidade da atuação profissional, inclusive a impossibilidade de substabelecer o mandato. Julgados. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000762-70.2021.5.02.0005. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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