JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0020666-85.2020.5.04.0001

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/04/2025
Data de publicação
22/04/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0020666-85.2020.5.04.0001, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/04/2025, p. 22/04/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do agravo quando a parte deixa de observar o prazo legal para a sua interposição. Quanto ao pedido de reabertura do prazo recursal, em que pese a única advogada das agravantes ter apresentado atestado médico que declara sua incapacidade para o trabalho em período que abrangeu todo o prazo recursal, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que apenas a incapacidade total que impeça o advogado de substabelecer seus poderes nos autos caracteriza a justa causa prevista no § 1º do art. 223 do CPC. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020666-85.2020.5.04.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/04/2025. Juntado aos autos em 22/04/2025.)
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