Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001856-45.2016.5.02.0032
8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 10/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATO CONJUNTO 1/TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA. ACRESCIMO DE 30%. NECESSIDADE. Nega-se provimento a agravo de instrumento quando suas razões, mediante as quais se pretende demonstrar que o recurso de revista atende aos pressupostos de admissibilidade inscritos no art. 896 da CLT, não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo de Instrume…