Agravo 0024607-31.2022.5.24.0061
8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 12/06/2024
EMENTA: AGRAVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MULTA DO ART. 477 DA CLT. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO . Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). A…