JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011124-96.2015.5.18.0011

Relator(a)
Carlos Eduardo Gomes Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo 0011124-96.2015.5.18.0011, Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EXECUÇÃO . ARREMATAÇÃO. NULIDADE. PREÇO VIL E INDIVISIBILIDADE DO IMÓVEL. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011124-96.2015.5.18.0011. Relator(a): CARLOS EDUARDO GOMES PUGLIESI. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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