Embargos de Declaração 0101776-80.2017.5.01.0006
5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/12/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. INSTRUTOR DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE. SENAI. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DE PROFESSOR. PRIMAZIA DA REALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte tra…