JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0024125-47.2020.5.24.0031

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Recurso de Revista 0024125-47.2020.5.24.0031, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: I . AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA E DA QUARTA RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária das Agravantes com base na Súmula 331, IV/TST, em caso que envolve contrato de prestação de serviços de transporte de mercadorias. 2. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II. RECURSOS DE REVISTA DA TERCEIRA E DA QUARTA RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. RECURSOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. De acordo com o artigo 896-A da CLT, o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. O Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária das Recorrentes com base na Súmula 331, IV/TST, em caso de contrato de prestação de serviços de transporte de mercadorias. 3. No âmbito desta Corte Superior, prevalece o entendimento de que o contrato de prestação de serviços de transporte de mercadorias ostenta nítida natureza comercial e que não guarda identidade com o fenômeno da terceirização de serviços, em que a tomadora terceiriza serviços ligados à atividade desenvolvida, havendo intermediação de mão-de-obra e direcionamento dos serviços contratados. Inaplicável, nesses casos, a diretriz da Súmula 331/TST. 4. Nesse contexto, a decisão regional implicou em contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0024125-47.2020.5.24.0031. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000496-52.2017.5.06.0192

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/06/2024

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LE…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000403-50.2021.5.06.0192

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 12/06/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS - NATUREZA COMERCIAL. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. Afastado o óbice da Súmula 126 do TST que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUB…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024548-73.2023.5.24.0072

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Visando prevenir possível má-aplicação do item IV da Súmula 331 do TST e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100326-48.2022.5.01.0032

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CONTRATO DE TRANSPORTE DE CARGAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – – CONTRATO DE TRANSP…

Recurso de Revista 0010456-98.2018.5.15.0110

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS. INAPLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o contrato de transporte de cargas e mercadorias não se confunde com o de terceirização de serviços, em razão da sua natureza comercial, não ensejando a responsabilidade subsidiária da empresa tomadora e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.