- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Embargos de Declaração 0000463-31.2020.5.06.0233, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHADOR RURAL. MANEJO DE LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 173, II, DA SBDI-1/TST . INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000463-31.2020.5.06.0233. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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