- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010893-29.2018.5.03.0093, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CONDENAÇÃO LIMITADA AO VALOR DOS PEDIDOS NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A hipótese é de processo submetido ao rito sumaríssimo, em que a admissibilidade do Recurso de Revista é restrita à violação direta ao dispositivo constitucional ou contrariedade à Súmula vinculante ou Verbete Sumular do TST, nos termos do art. 896, § 9.º, da CLT e da Súmula n.º 442 do TST. No caso, não há prequestionamento quanto à alegação de violação aos artigos 5 . º, II e LXXVIII, e 7 . º, X, da CRFB e não se vislumbra ofensa ao art. 5.º, XIII, da Carta Magna, por falta de relação com o tema. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010893-29.2018.5.03.0093. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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