- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000809-16.2017.5.05.0006, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGISTROS DE JORNADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REGISTROS DE JORNADA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Esta Corte Superior tem entendimento firmado no sentido de que a mera ausência de assinatura nos controles de frequência não enseja sua invalidade e, por conseguinte, a inversão do ônus probatório, na medida em que tal exigência não encontra respaldo legal. Assim, no caso dos autos, considerando que o Regional afastou a validade dos documentos de controle de ponto tão somente em razão da ausência de assinatura do empregado, decidiu em dissonância com a Jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000809-16.2017.5.05.0006. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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