JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000011-25.2017.5.06.0007

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Recurso de Revista 0000011-25.2017.5.06.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO-BASE. VALIDADE. ADOÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. É válida cláusula coletiva que estipula o salário-base como base de cálculo das horas extras e, em contrapartida, assegura ao empregado condição mais benéfica, como no caso, o pagamento do adicional de horas extras superior ao legal (adicional de 70%). Hipótese em que a tese adotada pelo Regional violou o art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, visto que considerou inválida a referida norma coletiva que assegurou ao trabalhador condição mais benéfica. Precedentes do TST. Igualmente, corrobora o referido entendido a tese jurídica fixada no Tema 1.046 do STF. Nessa senda, imperioso se torna o conhecimento e provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à jurisprudência sedimentada do TST sobre a matéria. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000011-25.2017.5.06.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-37.2017.5.09.0029

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . ECT. VALIDADE. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO-BASE. ADOÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito …

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011546-14.2015.5.03.0165

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. ECT. VALIDADE. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO-BASE. ADOÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo…

Recurso de Revista 0010822-39.2016.5.15.0133

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LIMITAÇÃO AO SALÁRIO - BASE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE . TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do S…

Recurso de Revista 1001175-41.2016.5.02.0011

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 02/05/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. INCIDÊNCIA SOBRE A HORA NORMAL. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Caso em que se discute a validade de norma coletiva que prevê que as horas extras e o adicional noturno serão calculados apenas sobre o valor da hora normal, fixando em contrapartida o adic…

Recurso de Revista 0001240-75.2017.5.06.0312

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/02/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ECT. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO-BASE E FIXAÇÃO DO PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). VALIDADE. 1. Este Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento no sentido de que é válida a norma coletiva da ECT por meio da qual se fixou o salário-base como base de cálculo das horas extras e, como contrapartida, majorou-se o percentual do adicional de horas extras de 50…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.