JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-37.2017.5.09.0029

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
08/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001242-37.2017.5.09.0029, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 03/04/2024, p. 08/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . ECT. VALIDADE. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO-BASE. ADOÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. VALIDADE. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO-BASE. ADOÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL . Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ECT. VALIDADE. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO-BASE. ADOÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. É válida cláusula coletiva que estipula o salário-base como base de cálculo das horas extras e, em contrapartida, assegura ao empregado condição mais benéfica, como no caso, o pagamento do adicional de horas extras superior ao legal (adicional de 70%). Hipótese em que a tese adotada pelo Regional violou o art. 7.º, inciso XXVI, da Constituição Federal, visto que considerou invalidade a referida norma coletiva que assegurou ao trabalhador condição mais benéfica. Precedentes do TST. Igualmente, corrobora referido entendido a tese jurídica fixada no Tema 1.046 do STF. Nessa senda, imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a jurisprudência sedimentado do TST sobre a matéria. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001242-37.2017.5.09.0029. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 08/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000011-25.2017.5.06.0007

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 12/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ECT. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO-BASE. VALIDADE. ADOÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. É válida cláusula coletiva que estipula o salário-base como base de cálculo das horas extras e, em contrapartida, asseg…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001155-25.2016.5.02.0084

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 28/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LIMITAÇÃO AO SALÁRIO - BASE MEDIANTE PAGAMENTO DE ADICIONAL SUPERIOR AO LEGAL. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE . TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhist…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0011546-14.2015.5.03.0165

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . AFASTAMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. ECT. VALIDADE. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS AO SALÁRIO-BASE. ADOÇÃO DE PERCENTUAL SUPERIOR AO PREVISTO EM LEI (70%). CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA AO EMPREGADO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo…

Recurso de Revista 0010822-39.2016.5.15.0133

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/06/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. LIMITAÇÃO AO SALÁRIO - BASE. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE . TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do S…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001293-24.2014.5.06.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 14/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ECT. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. BASE DE CÁLCULO SOBRE O SALÁRIO - BASE. CLÁUSULA NORMATIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO DO ADICIONAL DE 70% DE HORAS EXTRAS. Diante do precedente do STF firmado no ARE n. 1.121.633, o agravo de instrumento merece ser provido, ante a possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.