JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000410-59.2022.5.19.0058

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000410-59.2022.5.19.0058, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DE OBRA. SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. Não tendo a Corte de origem se manifestado quanto à condição de dona da obra da empresa reclamada, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297 do TST . VERBAS RESCISÓRIAS. SÚMULA N.º 221 DO TST . Tendo a recorrente indicado genericamente contrariedade à Súmula n.º 331 do TST, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 221 do TST, visto que não indicado o inciso ou parágrafo supostamente vulnerado pela decisão regional. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000410-59.2022.5.19.0058. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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