Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0097700-05.2009.5.02.0252
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO. TEMA 1 . 046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que foi proferida decisão em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Cort…