JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0235900-21.1996.5.02.0034

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0235900-21.1996.5.02.0034, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13467/2017 – NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido. PRESCRIÇÃO. COISA JULGADA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0235900-21.1996.5.02.0034. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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