- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 17/06/2024
TST – Recurso de Revista 0000476-23.2020.5.17.0007, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/17 – ADICIONAL DE RISCO PORTUÁRIO. TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. A decisão regional está contrária ao entendimento pacífico firmado no âmbito desta Corte, consubstanciado na OJ 402 da SbDI-1 do TST, segundo a qual “ O adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860, de 26.11.1965, aplica-se somente aos portuários que trabalham em portos organizados, não podendo ser conferido aos que operam terminal privativo ”, a qual é aplicável aos trabalhadores portuários que laborem em terminal privativo de uso misto ou de uso exclusivo. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000476-23.2020.5.17.0007. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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