JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000288-71.2022.5.17.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Recurso de Revista 0000288-71.2022.5.17.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE RISCO. TRABALHADOR PORTUÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TERMINAL PRIVATIVO DE USO MISTO. PAGAMENTO INDEVIDO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 402 DA SDI-1/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência iterativa e notória desta Corte Superior, o adicional de risco previsto no artigo 14 da Lei nº 4.860/65 aplica-se apenas aos trabalhadores portuários que operam em portos organizados, não se estendendo aos que prestam serviços em terminais privativos, de uso exclusivo (movimentação de carga própria) ou misto (movimentação de carga própria e de terceiros), caso dos autos. Orientação Jurisprudencial nº 402 da SDI-1. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000288-71.2022.5.17.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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