JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000639-33.2012.5.05.0034

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
17/06/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000639-33.2012.5.05.0034, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/06/2024, p. 17/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA “EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT” – EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 297, I E II, DO TST. O Tribunal Regional não emitiu tese a respeito do índice de correção monetária aplicável à presente execução, o que atrai a incidência do óbice da Súmula 297, I e II, do TST. Por tal razão, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada, com acréscimo de fundamentação . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000639-33.2012.5.05.0034. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 17/06/2024.)
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