- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 18/06/2024
TST – Agravo 0000266-04.2018.5.06.0021, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 12/06/2024, p. 18/06/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no v. acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal, conforme disposto na Súmula nº 126 desta Corte, é no sentido de que o reclamante “sofreu acidente típico, onde houve fratura do tornozelo direito, o que lhe acarretou incapacidade temporária por mais de 15 dias, tendo o perito expressamente declarado a existência de nexo causal entre o problema que acometeu o autor e o acidente por ele sofrido”. A decisão do e. TRT, nos termos em que proferida, encontra-se em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 378, I, do TST, segundo a qual: "É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado". Dessa forma, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000266-04.2018.5.06.0021. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 18/06/2024.)
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