JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001763-35.2014.5.20.0011

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
19/06/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001763-35.2014.5.20.0011, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/06/2024, p. 19/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Em conformidade com a jurisprudência desta Corte, diante da natureza do direito resguardado no art. 7.º, XV, da Constituição Federal, qual seja, o descanso semanal remunerado, ele não é passível de flexibilização, nem mesmo no âmbito coletivo. O referido entendimento encontra-se sedimentado na Orientação Jurisprudencial n.º 410 da SBDI-1 do TST, segundo a qual " viola o art. 7.º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro ". De fato, estando o repouso semanal remunerado resguardado no próprio texto constitucional, configura-se como direito indisponível dos trabalhadores, enquadrando-se, portanto, na exceção inserta na parte final da tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, a Corte de origem, ao reputar inválida a norma coletiva que permitiu a concessão do repouso semanal remunerado após 9/10 dias de trabalho em contrapartida da concessão de até três dias de folgas seguidas a depender da escala do trabalhador, acabou por deslindar a controvérsia em consonância com a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial n.º 410 da SBDI-1 e com a tese fixada pela Suprema Corte em repercussão geral (Tema 1.046). Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001763-35.2014.5.20.0011. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 19/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000690-20.2018.5.12.0008

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. PROVIMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, XVIII, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1046 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Evidenciada a potencial violação do artigo 7º, XV, da CF, dá-se provimento ao agravo interno para prosseguir no exame da matéria em recurso de revista. Agravo interno conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA L…

Agravo de Instrumento 0020809-74.2021.5.04.0022

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Com efeito, a decisão do Tribunal Regional que reputou inválida a norma coletiva que permitiu a concessão do descanso semanal após o sétimo dia de trabalho foi …

Agravo de Instrumento 0010463-47.2022.5.03.0187

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/12/2024

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. DIREITO INDISPONÍVEL. ART. 611-B, XVIII, DA CLT. INAPLICABILIDADE DA TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA 1.046 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão singular que negou seguimento ao agravo de instrument…

Agravo Interno 0010360-71.2021.5.03.0091

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO - NORMA COLETIVA - INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO) . O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direit…

Agravo Interno 0020905-37.2021.5.04.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA DE TRABALHO – NORMA COLETIVA – INVALIDADE DA NORMA SOB A ÉGIDE DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . O Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado em 02/06/2022, analisou a questão relacionada à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constituc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.