- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 19/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010027-64.2022.5.03.0001, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 19/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA – VIGÊNCIA DA LEI nº 13.467/2017 – ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT – TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A jurisprudência desta Corte fixou que, para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão impugnada que confirma o prequestionamento da tese recorrida. 2. Não se admite, para efeitos de cumprimento do comando supracitado, a transcrição do inteiro teor do acórdão regional, contendo temas diversos, no início das razões recursais e dissociados destas, pois não se viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada pela parte. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010027-64.2022.5.03.0001. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 19/06/2024.)
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