- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 20/06/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001048-57.2015.5.02.0361, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 20/06/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA – VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – INTERVALO INTRAJORNADA – VALE-REFEIÇÃO – PRESSUPOSTOS RECURSAIS – ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT – TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA APARTADA DAS RAZÕES RECURSAIS - AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. 1. A jurisprudência desta Corte fixou que, para atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão impugnada que confirma o prequestionamento da tese recorrida. 2. Não se admite, para efeitos de cumprimento do comando supracitado, a transcrição integral do acórdão recorrido, no início das razões recursais, contendo destaque de temas diversos, de forma sequenciada e dissociada dos respectivos argumentos fático-jurídicos, pois não se viabiliza o confronto analítico entre a fundamentação da decisão regional e a tese jurídica suscitada pela parte. Precedentes desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001048-57.2015.5.02.0361. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 20/06/2024.)
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