JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001459-31.2018.5.02.0059

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo 1001459-31.2018.5.02.0059, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE NÃO ENTERRADO. TANQUE DE ÓLEO DIESEL. ANEXO III DA NR Nº 20. INOBSERVÂNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-I DO TST. 1. A parte agravante não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática pelos quais foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de periculosidade. 2. Nos termos do Anexo III da NR nº 20, os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel. 3. Salienta-se que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não é superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001459-31.2018.5.02.0059. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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