JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Processo 0000356-07.2012.5.02.0062

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Processo 0000356-07.2012.5.02.0062, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR DEMANDAS SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA INSTITUÍDA POR LEI, CUJA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO RECAIA DIRETAMENTE SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA. 1. Os autos foram devolvidos a este Colegiado para eventual exercício de juízo de retratação (art. 1.030, II, do CPC), a fim de aferir potencial conflito entre o acórdão proferido pela Terceira Turma e a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1092 de repercussão geral. 2. No referido precedente, o Supremo Tribunal Federal definiu que "Compete à Justiça comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa.". 3. No acórdão proferido por esta Terceira Turma em dezembro de 2017 (complementado nos embargos de declaração em abril de 2018) decidiu-se que a competência pertencia à Justiça Comum por envolver parcelas pagas diretamente pelo Estado de São Paulo (em virtude de Lei Estadual) e por inexistir participação de entidade privada de previdência complementar. 4. Observado o precedente vinculante e proferida a decisão em momento anterior ao marco temporal definido na modulação de efeitos, deixa esta Terceira Turma de exercer o juízo de retratação previsto no artigo 1.030, inciso II, do CPC/2015, mantendo incólumes as suas decisões colegiadas. 5. Devolvam-se os autos para a Vice-Presidência deste Tribunal Superior do Trabalho, a fim de que o feito prossiga, como entender de direito. Juízo de retratação não exercido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000356-07.2012.5.02.0062. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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