JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020136-38.2020.5.04.0371

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Recurso de Revista 0020136-38.2020.5.04.0371, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao manter a decisão de primeiro grau, registrou que " a etapa de produção é terceirizada (...) é fundamental que a reclamada AREZZO selecione o modelo, os materiais a serem usados na confecção de calçados e oriente a produção, a fim de que o produto final corresponda, efetivamente, à amostra inicialmente produzida ". Tais premissas fáticas são insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária, conforme diretriz da Súmula nº 126/TST. Sob esse contexto, a responsabilização da tomadora de serviços encontra amparo na Súmula nº 331, IV, do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020136-38.2020.5.04.0371. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020927-74.2020.5.04.0381

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCERIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou ser incontroverso que a recorrente se beneficiou da força de trabalho despendida pela reclamante, premissa fática insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, conforme diretriz da Súmula nº 126/TST. Sob esse contexto, a responsabilização da tomadora de serviços encontra amparo n…

Recurso de Revista 0020867-29.2019.5.04.0384

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 08/11/2022

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. A Súmula 331, IV, desta Corte dispõe que o tomador de serviços, quando empresa privada, será responsabilizado subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. 2. No caso em exame, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso ordinário da…

Recurso de Revista 0021591-81.2019.5.04.0271

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 14/12/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. A Súmula 331, IV, desta Corte dispõe que o tomador de serviços, quando empresa privada, será responsabilizado subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. 2. No caso em exame, o Tribunal de…

Recurso de Revista 0020116-75.2019.5.04.0373

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 24/10/2023

EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA - CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. A Súmula 331, IV, desta Corte dispõe que o tomador de serviços, quando empresa privada, será responsabilizado subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. 2. No caso em exame, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso ordinário da…

Recurso de Revista 0020491-74.2022.5.04.0372

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 04/02/2025

EMENTA: IGM/alm/vb RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE EMPRESA PRIVADA – CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS – MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 331, IV, DO TST – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA – PROVIMENTO. 1. A Súmula 331, IV, desta Corte dispõe que o tomador de serviços, quando empresa privada, será responsabilizado subsidiariamente na hipótese de inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. 2. No caso em exame, o Tribunal de origem negou provimento ao recurso o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.