Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000484-61.2022.5.09.0133
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/09/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. OFERTA DE RETORNO AO EMPREGO. RECUSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . O debate acerca da condenação ao pagamento de indenização substitutiva à reintegração, decorrente da estabilidade provisória da gestante, no caso de constar apenas pedido de indenização, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ante a possível vi…