- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/04/2024
- Data de publicação
- 06/05/2024
TST – Agravo em Recurso de Revista 0010479-81.2021.5.03.0107, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 30/04/2024, p. 06/05/2024
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO – GESTANTE. GARANTIA DE EMPREGO. RECUSA DE RETORNO AO EMPREGO. O entendimento que prevalece neste Tribunal Superior é de que a recusa da empregada em retornar ao emprego não afasta o direito à garantia prevista na alínea “b” do inciso II do artigo 10 do ADCT, tampouco à indenização substitutiva decorrente desta. Ademais, nos termos do que dispõe o item I da Súmula 244 do TST, “O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).”. Correta a decisão monocrática por meio da qual se conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante e, no mérito, lhe deu provimento para reconhecer o direito da reclamante à garantia de emprego . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010479-81.2021.5.03.0107. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 30/04/2024. Juntado aos autos em 06/05/2024.)
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