JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000928-70.2021.5.09.0411

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo 0000928-70.2021.5.09.0411, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REVELIA DECRETADA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DA DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS FIXADO PELO MAGISTRADO EM PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL ADOTADO DURANTE A PANDEMIA COVID-19. APLICAÇÃO DO ARTIGO 335 DO CPC E DO ARTIGO 6º DO ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal Regional, reportando-se às condições de trabalho do Poder Judiciário no curso da Pandemia COVID-19, manteve a sentença que havia decretado a revelia em razão da não apresentação da defesa pela ré no prazo de 15 dias fixado pelo magistrado. 2. Esta Corte Superior, examinando a possibilidade de alteração de procedimentos processuais no curso da Pandemia COVID-19 (emergência em saúde pública), tem entendido que a fixação do prazo de 15 dias para a apresentação de defesa, nos termos do art. 335 do CPC e amparada no Ato nº 11, de 23 de abril de 2020, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como em norma interna editada pelo respectivo Tribunal Regional, não implica violação de direitos e garantias constitucionais. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000928-70.2021.5.09.0411. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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