JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001274-33.2020.5.02.0605

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/05/2024
Data de publicação
10/05/2024

TST – Agravo 1001274-33.2020.5.02.0605, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/05/2024, p. 10/05/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REVELIA DECRETADA EM RAZÃO DA NÃO APRESENTAÇÃO DA DEFESA NO PRAZO DE 15 DIAS FIXADO PELO MAGISTRADO EM PROCEDIMENTO EXCEPCIONAL ADOTADO DURANTE A PANDEMIA COVID-19. APLICAÇÃO DO ARTIGO 335 DO CPC E DO ARTIGO 6º DO ATO Nº 11/GCGJT, DE 23 DE ABRIL DE 2020. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. O Tribunal regional, reportando-se às condições de trabalho do Poder Judiciário no curso da Pandemia COVID-19, manteve a sentença que havia decretado a revelia em razão da não apresentação da defesa pela ré no prazo de 15 dias fixado pelo magistrado. Assinalou que “ nesse cenário de excepcionalidade e restrições à circulação e atividades presenciais, a adoção do procedimento geral preconizado no art. 335, CPC, é medida possível de ser realizada e necessária a fim de viabilizar a continuidade da prestação da jurisdição enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública. A previsão de oferecimento de defesa escrita, mediante juntada nos autos, fora do ato da audiência, não traz prejuízo para a parte ”. 2. Esta Corte Superior, examinando a possibilidade de alteração de procedimentos processuais no curso da Pandemia COVID-19 (emergência em saúde pública), tem entendido que a fixação do prazo de 15 dias para a apresentação de defesa, nos termos do art. 335 do CPC e amparada no Ato nº 11, de 23 de abril de 2020, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, bem como em norma interna editada pelo respectivo Tribunal Regional, não implica violação de direitos e garantias constitucionais. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001274-33.2020.5.02.0605. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/05/2024. Juntado aos autos em 10/05/2024.)
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