Embargos de Declaração 0001313-54.2017.5.09.0121
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. OMISSÃO ALEGADA NÃO CONSTOU NAS CONTRARRAZOES. A reclamada sustenta que não houve análise acerca da delimitação temporal da condenação em horas extras pela não observância do intervalo previsto no artigo 384 da CLT, ao argumento de que, diante da revogação do referido dispositivo de lei após a vigência da Lei 13.467/2017, deveria ter sido limitada a condenação apenas ao período anterior. Ta…