JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010895-53.2021.5.03.0041

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010895-53.2021.5.03.0041, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. No tema devolvido no agravo interno, reanalisando as razões contidas na minuta de AIRR constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar que a improcedência do pedido decorreu da análise da prova oral e documental produzida, valendo-se da transcrição da própria sentença, no aspecto, como razão de decidir. Como a decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, conforme a Súmula nº 126 do TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Mantém-se, pois, a decisão agravada. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O recurso de revista teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula nº 126 do TST, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido que “ (...) o Perito Oficial apontou que o reclamante não faz jus ao adicional de periculosidade, de acordo com a análise e inspeção no local de trabalho efetuados que constam no laudo técnico, provenientes dos dados coletados durante a diligência pericial na sede da reclamada (...) ”. Como a decisão regional que se ampara no exame e na valoração dos fatos e provas, definindo-os, não pode ser modificada por recurso de revista, que pressupõe reconformação fática, conforme a Súmula nº 126 do TST, a não ser que se trate da possibilidade de reenquadramento jurídico dos fatos postos, imodificáveis, o que não é o caso. Mantém-se, mais uma vez, a decisão agravada. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010895-53.2021.5.03.0041. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001370-33.2019.5.02.0492

8ª Turma · Rel. Carlos Eduardo Gomes Pugliesi · j. 19/06/2024

EMENTA: AGRAVO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SÚMULA Nº 126. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Esbarra no óbice inscrito na Súmula nº 126 a admissibilidade do recurso de revista interposto, se, da leitura do v. acórdão regional, depreende-se que a questão restou dirimida com base no conjunto fático-probatório dos autos, a partir do qual a colenda Corte Regional concluiu que …

Agravo 1000710-11.2022.5.02.0241

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática. O deferimento do adicional de periculosidade decorreu da análise do conjunto probatório produzido nos autos. Decisão em sentido contrário implicaria o revolvimento de fatos e provas. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: …

Agravo de Instrumento 0000126-08.2021.5.09.0012

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 16/08/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO DE FUNÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA E SUA REPERCUSSÃO EM HORAS EXTRAS, INTERVALO INTRAJORNADA E SOBREAVISO. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocrati…

Agravo 0021452-88.2015.5.04.0233

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 14/08/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, ao apreciar os embargos declaratórios, asseverou, mais uma vez, haver fundamentação suficiente no acórdão, porque naquela decisão foram analisados de forma exauriente todos os aspectos fáticos e os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente em relação ao adicional de periculosida…

Agravo 0010282-68.2021.5.03.0094

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Tal como bem consignado na decisão agravada, a matéria objeto do apelo - adicional de periculosidade - foi analisada sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraor…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.