- Relator(a)
- Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025589-88.2017.5.24.0071, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 19/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: A C Ó R D Ã O6ª TurmaGDCJPC/anpAGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA.O agravo de instrumento foi obstado de forma monocrática em razão do óbice da Súmula nº 422 desta Corte Superior, porque naquela minuta, com relação a todos os temas de insurgência, não houve ataque aos óbices de natureza processual invocados pelo Regional da denegar seguimento ao recurso de revista, mas, apenas, reprise das argumentações meritórias de cada um deles. Da leitura das razões de agravo interno constata-se que não é impugnado o fundamento expendido pela decisão monocrática agravada, pois mais uma vez são renovadas as questões de fundo articuladas no recurso de revista. Desse modo, deixando-se, mais uma vez, de atender o princípio da dialeticidade recursal, incidem as disposições da Súmula nº 422, I, do TST.Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0025589-88.2017.5.24.0071. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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