- Relator(a)
- Marcelo Lamego Pertence
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021577-33.2017.5.04.0024, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. No caso, conforme consignado no título da decisão recorrida, os trechos transcritos pelo autor nas razões do recurso de revista foram insuficientes para o julgamento da demanda, porquanto não continham todos os fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento do processo e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte superior, mormente no que se refere a todos os elementos nos quais a Corte a quo se alicerçou para reconhecer a validade dos cartões de ponto e do banco de horas, bem como afastar o pagamento de horas extras. Assim, restando indubitável que a transcrição do acórdão aposta pela agravante é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, inviável o processamento do recurso. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0021577-33.2017.5.04.0024. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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