JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000880-34.2021.5.02.0009

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo 1000880-34.2021.5.02.0009, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 3ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Observa-se que o Regional concluiu pela legalidade do contrato de franquia entre as partes, tendo em vista a não demonstração de fraude ou vício de consentimento na contratação, bem como pela ausência dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego. Dessa forma, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional quanto à validade do contrato de franquia demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Importante esclarecer que a esta Corte superior não é dado revalorar as provas dos autos de forma diversa daquela realizada pelo Tribunal Regional, devendo prevalecer a valoração conforme realizada pelo Tribunal de origem. Precedentes da SbDI-1 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000880-34.2021.5.02.0009. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1001043-80.2021.5.02.0084

3ª Turma · Rel. Marcelo Lamego Pertence · j. 02/05/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. AÇÃO DECORRENTE DE RELAÇÃO DE NATUREZA EMPREGATÍCIA. 3. VÍNCULO DE EMPREGO CONFIGURADO. CONTRATO DE FRANQUIA. FR…

Agravo 0000588-69.2012.5.01.0022

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 24/06/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRATO DE FRANQUIA DESCARACTERIZADO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. DADOS FÁTICOS CONSTANTES NO ACÓRDÃO REGIONAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. No sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juízo de Primeiro Grau, q…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010060-80.2019.5.03.0091

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO CONTRATO DE FRANQUIA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. O Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela legalidade do contrato de franquia entre as partes, não demonstrada fraude na contratação, tampouco vício de consentimento, de modo que não há que se falar em relação de emprego. Eventual reforma da decisão demandaria o reexame dos elementos instrutórios dos autos, procedimento defe…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011824-70.2015.5.01.0003

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 11/09/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMANTE. RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATO DE FRANQUIA 1 - Por meio de decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e julgada prejudicada a análise da transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 2 - Sucede que, em nova análise, merece reforma a decisão monocrática acerca do tema "RELAÇÃO DE EMPREGO. CONTRATO DE FRANQUIA". 3 - Agravo a que se dá provimento. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010090-18.2019.5.03.0091

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO DE FRANQUIA DESCONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010090-18.2019.5.03.0091. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento:…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.