Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000354-46.2022.5.02.0231
2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 26/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - LABOR EXTRAORDINÁRIO - INTERVALO INTRAJORNADA. 1. O Tribunal Regional constatou que a reclamante provou a existência de horas extraordinárias não remuneradas, fazendo jus, portanto, às diferenças salariais pleiteadas a tal título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Concluiu, ainda, que a reclamante faz jus aos minutos suprimidos do i…