- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2024
- Data de publicação
- 21/06/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101307-47.2016.5.01.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.015/2014 - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO - TRANSCRIÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. 1. O recorrente se limitou a indicar apenas parte da fundamentação do acórdão recorrido, sem trazer os fundamentos fáticos adotados pela Corte regional para a análise do tema objeto do recurso de revista, razão pela qual a parte recorrente não atendeu ao que determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2. A configuração de grupo econômico depende da demonstração de direção, controle e administração de uma empresa em relação a outra, o que é examinado a partir dos elementos de prova de cada caso concreto. 3. É nesse contexto que a transcrição do exame do caso concreto feito pelo Tribunal Regional se mostra imprescindível, o que não ocorreu no caso dos autos. 4. Para a análise e enfrentamento das teses recursais, este Órgão Julgador necessariamente teria que passar ao exame dos fundamentos da decisão regional não transcritos pelo recorrente. 5 . O apelo, portanto, não atendeu o art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101307-47.2016.5.01.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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