JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010180-05.2023.5.03.0085

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Recurso de Revista 0010180-05.2023.5.03.0085, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 18/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO - ART. 896, § 9º, DA CLT – DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO DE SENTENÇA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE PREPARO POR PARTE DOS SÓCIOS DA EMPRESA RECLAMADA - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - SÚMULA Nº 463, I, DO TST SUPERADA PELA LEI nº 13.467/2017 Com a Lei nº 13.467/2017, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica, salvo se a pessoa natural perceber salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios da previdência social (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). Não há falar em contrariedade à Súmula nº 463, I, desta Corte, uma vez que o referido verbete conferia interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - ART. 899, § 10, DA CLT - CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - ART. 790, § 4º, DA CLT - SÚMULA 463, II, DO TST - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA ALEGADA Os benefícios da justiça gratuita são aplicáveis (por exegese do artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República), desde que comprovada, cabalmente, a incapacidade econômica da parte para custear as despesas do processo, a teor do artigo 790, § 4º, da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, e da Súmula nº 463, II, desta Corte. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010180-05.2023.5.03.0085. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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