JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0024473-45.2017.5.24.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/06/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Agravo 0024473-45.2017.5.24.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/06/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRUPO ECONÔMICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º - A, I, DA CLT. No caso, verifica-se que as ora agravantes, nas razões do recurso de revista, procederam à transcrição de trecho insuficiente para o prequestionamento da tese que pretendem debater, pois o trecho transcrito não contém todos os fundamentos de fato e de direito adotados no acórdão regional pelos quais o TRT manteve o reconhecimento de grupo econômico entre as partes reclamadas. As recorrentes, portanto, incorreram no descumprimento do art. 896, § 1.º - A, I, da CLT, a justificar o não conhecimento do recurso de revista. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024473-45.2017.5.24.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/06/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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